Na Eleição Assembleia da República, de 18 de maio de 2025, pode inscrever-se para os seguintes modos de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional:
- Doentes internados em estabelecimentos hospitalares;
- Presos não privados de direitos políticos;
- Em Mobilidade;
- Eleitores deslocados no estrangeiro.
Assim:
Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem Doentes e internados em estabelecimentos hospitalares, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 14 e 28 de abril o exercício do direito de voto antecipado.
Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem Presos e não privados de direitos políticos, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 14 e 28 de abril o exercício do direito de voto antecipado.
Relativamente ao Voto Antecipado em Mobilidade foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor:
- Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas;
- Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, na plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 4 e 8 de maio.
Para mais informação consulte o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt