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Regime Geral da Prevenção da Corrupção

Na Junta de Freguesia de Quarteira, valorizamos a transparência, a integridade e a ética em todas as nossas atividades.

Com o objetivo de reforçar esses valores, implementamos o Regime Geral da Prevenção da Corrupção, de acordo com o Decreto-Lei n.º 109-E/2021. Este regime estabelece medidas essenciais para prevenir e combater a corrupção, promovendo um ambiente mais justo e confiável.

O Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), em Portugal, estabelece um conjunto de normas e medidas que as entidades públicas e privadas devem adotar para prevenir e combater a corrupção. No contexto de uma junta de freguesia, a aplicação deste regime visa promover a integridade e a transparência nos processos de gestão pública, reduzindo o risco de práticas corruptas.

Objetivos Principais
- Prevenção da Corrupção: Implementar medidas eficazes para prevenir atos corruptos antes que eles ocorram.
- Promoção da Integridade: Fomentar uma cultura de ética e integridade.
- Transparência: Garantir que todas as ações e decisões das entidades sejam transparentes e acessíveis para auditorias e avaliações.
- Responsabilização: Assegurar que todas as partes envolvidas sejam responsabilizadas por suas ações, incentivando o cumprimento das normas.

Benefícios
1. Redução de Riscos: Minimiza os riscos de envolvimento em escândalos de corrupção, protegendo a reputação da Junta de Freguesia.
2. Melhoria da Confiança: Aumenta a confiança das partes envolvidas e interessadas.
3. Conformidade Legal: Assegura que a Junta de Freguesia está em conformidade com a legislação vigente, evitando sanções e multas.
4. Ambiente Ético: Cria um ambiente de trabalho mais ético e transparente, melhorando a moral e a produtividade dos colaboradores.

Implementação do RGPC
A implementação do RGPC exige um compromisso sério e contínuo das entidades.

- Elaboração de Planos: Desenvolvemos um plano de prevenção de riscos e código de conduta adaptados à realidade da Junta de Freguesia, incluindo uma Política de Anticorrupção.
- Canal de Denúncia Interna e Externo
- Formação e Sensibilização: Promovemos a formação contínua dos colaboradores sobre as políticas de prevenção da corrupção.
- Monitorização e Avaliação: Estabelecemos mecanismos de monitorização e avaliação contínuos para assegurar a eficácia das medidas implementadas.

A adoção do Regime Geral da Prevenção da Corrupção é um passo fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e transparente.

Em conformidade com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, a Junta de Freguesia de Quarteira disponibiliza um Canal de Denúncias para comunicar infrações de forma segura e confidencial.

Canal de Denúncia Interno

Canal de Denúncia Externo



Anexos:

ORG.10_00 - Plano de Prevenção de Riscos e Corrupção e Infrações Conexas
ORG.10_00_-_Plano_de_Prevencao_de_Riscos_e_Corrupcao_e_Infracoes_Conexas.pdf; 810.78 KB
Código de Conduta em Matéria de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas
Codigo_de_Conduta_em_Materia_de_Prevencao_da_Corrupcao_e_Infracoes_Conexas.pdf; 4.83 MB
Política Anticorrupção
Politica_Anticorrupcao.pdf; 3.35 MB
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