(DL n.º 73/2014, de 13/05)
Artigo 34.º
Atestados emitidos pelas juntas de freguesia
1 - Os atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos, bem como os termos de identidade e justificação administrativa, passados pelas juntas de freguesia, nos termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devem ser emitidos desde que qualquer dos membros do respetivo executivo ou da assembleia de freguesia tenha conhecimento direto dos factos a atestar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia ou ainda por outro meio legalmente admissível.
2 - Nos casos de urgência, o presidente da junta de freguesia pode passar os atestados a que se refere este diploma, independentemente de prévia deliberação da junta.
3 - Não está sujeita a forma especial a produção de qualquer das provas referidas, devendo, quando orais, ser reduzidas a escrito pelo funcionário que as receber e confirmadas mediante assinatura de quem as apresentar.
4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
5 - A certidão, relativa à situação económica do cidadão, que contenha referência à sua residência faz prova plena desse facto e dispensa a junção no mesmo processo de atestado de residência ou cartão de eleitor.
6 - As certidões referidas no número anterior podem ser substituídas por atestados passados pelo presidente da junta.
DOCUMENTOS A APRESENTAR
1 - Atestado de residência
a) Documento de identificação pessoal válido: bilhete de identidade ou cartão de cidadão (cidadãos nacionais); título de residência, cartão de residência ou passaporte (cidadãos estrangeiros);
b) Abonação de duas testemunhas que sejam recenseadas na Freguesia e cópia assinada e autorizada dos seus documentos de identificação pessoal válidos.* As testemunhas não podem ser familiares do requerente. *
2 - Atestar o agregado familiar
a) Documento de identificação pessoal válido: bilhete de identidade ou cartão de cidadão (cidadãos nacionais); título de residência, cartão de residência ou passaporte (cidadãos estrangeiros);
b) Cópias dos documentos de identificação pessoal dos membros do respetivo agregado, devidamente autorizadas e assinadas;
c) Abonação de duas testemunhas que sejam recenseadas na Freguesia e cópia assinada e autorizada dos seus documentos de identificação pessoal válidos. As testemunhas não podem ser familiares do requerente; *
d) Declaração de IRS mais recente, a qual poderão ser ocultados os dados sensíveis, mantendo-se apenas visível a constituição do agregado familiar. Em alternativa, poderá ser apresentado o certificado de constituição do agregado familiar, disponível através do Portal gov.pt.
3 - Prova de vida
Recenseado na Freguesia
a) Documento de identificação pessoal válido: bilhete de identidade ou cartão de cidadão (cidadãos nacionais); título de residência, cartão de residência ou passaporte (cidadãos estrangeiros);
b) O requerente tem de comparecer presencialmente na Junta de Freguesia.
Não recenseado
a) Documento de identificação pessoal válido: bilhete de identidade ou cartão de cidadão (cidadãos nacionais); título de residência, cartão de residência ou passaporte (cidadãos estrangeiros);
b) O requerente tem de comparecer presencialmente na Junta de Freguesia;
c) Documento comprovativo de residência na Freguesia OU abonação de duas testemunhas que sejam recenseadas na Freguesia e cópia assinada e autorizada dos seus documentos de identificação pessoal válidos. As testemunhas não podem ser familiares do requerente. *
Pessoa impossibilitada
a) Documento de identificação pessoal válido: bilhete de identidade ou cartão de cidadão (cidadãos nacionais); título de residência, cartão de residência ou passaporte (cidadãos estrangeiros);
b) Documento que comprove a impossibilidade do requerente se deslocar à Junta de Freguesia de Quarteira (atestado médico ou declaração);
c) Requerimento preenchido e assinado pelo requerente. Em caso de impossibilidade de assinatura, deverá ser entregue uma procuração a favor do representante.
4 - Condição económica
a) Documento de identificação pessoal válido: bilhete de identidade ou cartão de cidadão (cidadãos nacionais); título de residência, cartão de residência ou passaporte (cidadãos estrangeiros);
b) Cópias dos documentos de identificação pessoal dos membros do respetivo agregado, devidamente autorizadas e assinadas;
c) Abonação de duas testemunhas que sejam recenseadas na Freguesia e cópia assinada e autorizada dos seus documentos de identificação pessoal válidos. As testemunhas não podem ser familiares do requerente; *
d) Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;
e) Certidão de Bens, emitida pelo Serviço das Finanças;
f) Três últimos recibos de vencimento;
g) Declaração do Instituto de Emprego;
h) Para quem se encontra a receber subsídio de desemprego, RSI ou outros: documento da Segurança Social a comprovar o valor de qualquer tipo de apoio atribuído (validade 30 dias);
i) Para quem se encontra desempregado e sem qualquer tipo de subsídio atribuído: documento da Segurança Social a comprovar que não recebe qualquer tipo de apoio (validade 30 dias);
A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de não fazer juízo de valor da condição económica do requerente, declarando no Atestado o constante das declarações referidas em d) e e).
5 - União de facto
Efetiva
a) Documento de identificação pessoal válido: bilhete de identidade ou cartão de cidadão (cidadãos nacionais); título de residência, cartão de residência ou passaporte (cidadãos estrangeiros);
b) Abonação de duas testemunhas que sejam recenseadas na Freguesia e cópia assinada e autorizada dos seus documentos de identificação pessoal válidos. As testemunhas não podem ser familiares do requerente; *
c) Declaração de ambos os membros, sob compromisso de honra, de que vive em união de facto há mais de dois anos e que não se encontram em situação impeditiva da atribuição dos direitos fundados em união de facto, estabelecidos no Art.º 2 da Lei n.º7/2001;
d) Certidões de cópia integral do registo de nascimento (certidão narrativa completa com validade de 6 meses) de cada um membro da união de facto, devidamente certificada ou, em alternativa, a disponibilização do código gerado através da plataforma Civil Online.
Tendo falecido uma das partes
a) Documento de identificação pessoal válido: bilhete de identidade ou cartão de cidadão (cidadãos nacionais); título de residência, cartão de residência ou passaporte (cidadãos estrangeiros);
b) Abonação de duas testemunhas que sejam recenseadas na Freguesia e cópia assinada e autorizada dos seus documentos de identificação pessoal válidos. As testemunhas não podem ser familiares do requerente; *
c) Declaração, sob compromisso de honra, que vivia há mais de dois anos com o falecido na data do óbito;
d) Certidão de cópia integral do registo de nascimento do requerente (certidão narrativa completa com validade de 6 meses) devidamente certificada;
e) Certidão de óbito do falecido (assento de óbito).
* Art. 34.º do DL n.º 135/99, de 22 de abril
Em caso de dúvidas deverácontactar a Junta de Freguesia pelo telefone 289 315 235 ou através do e-mail geral@jf-quarteira.pt