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Atestados

(DL n.º 73/2014, de 13/05)

Artigo 34.º
Atestados emitidos pelas juntas de freguesia

1 - Os atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos, bem como os termos de identidade e justificação administrativa, passados pelas juntas de freguesia, nos termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devem ser emitidos desde que qualquer dos membros do respetivo executivo ou da assembleia de freguesia tenha conhecimento direto dos factos a atestar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia ou ainda por outro meio legalmente admissível.
2 - Nos casos de urgência, o presidente da junta de freguesia pode passar os atestados a que se refere este diploma, independentemente de prévia deliberação da junta.
3 - Não está sujeita a forma especial a produção de qualquer das provas referidas, devendo, quando orais, ser reduzidas a escrito pelo funcionário que as receber e confirmadas mediante assinatura de quem as apresentar.
4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
5 - A certidão, relativa à situação económica do cidadão, que contenha referência à sua residência faz prova plena desse facto e dispensa a junção no mesmo processo de atestado de residência ou cartão de eleitor.
6 - As certidões referidas no número anterior podem ser substituídas por atestados passados pelo presidente da junta.

Documentos a apresentar:
(A)- Para qualquer finalidade devem sempre ser apresentados junto com o presente requerimento
1 - Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (cidadãos nacionais)
2 - Título de Residência, Cartão de Residência ou Passaporte, dentro da validade; (cidadãos estrangeiros)
3 - Número de Contribuinte.

(B) - Para cidadãos não recenseados
1 – Abonação por 2 testemunhas que sejam eleitores na Freguesia e respetiva cópia dos documentos de identificação em dia, anotar na própria cópia, a autorização expressa do titular que autoriza a Freguesia a guardar o mesmo. Nota deve assinar igual ao documento de identificação (na fotocópia).

(C) - Para confirmação do agregado Familiar, para além dos documentos indicados em (A), devem ainda ser apresentados os documentos de identificação dos membros do respetivo agregado.

(D) - Para atestar Insuficiência Económica, do agregado familiar, para alem dos documentos indicados em (A) e (C), deve ainda ser apresentada:
1 - Declaração da Segurança Social, com os rendimentos do agregado familiar.
2 - Se for do interesse do requerente que no atestado se faça referência da relação de bens, deverá ser apresentada declaração com relação de bens e rendimentos do agregado familiar emitido pelo serviço de Finanças.
A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de não fazer juízo de valor da condição económica do requerente, declarando no Atestado, o constante das declarações referidas em 1 e 2

Em caso de dúvidas deverá contactar a Junta de Freguesia pelo telefone 289 315 235 ou através do e-mail geral@jf-quarteira.pt

NOTA: É necessária a impressão da minuta do atestado em frente e verso. 

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JF-Quarteira-Formulario-Req-Atestados_02-2020.pdf; 187.96 KB
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